Artigo 11 da Lei nº 15.178 de 23 de Julho de 2025
Institui a Política Nacional de Juventude e Sucessão Rural e o Plano Nacional de Juventude e Sucessão Rural e altera a Lei nº 12.852, de 5 de agosto de 2013 (Estatuto da Juventude), a Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, e a Lei nº 14.628, de 20 de julho de 2023.
Acessar conteúdo completoArt. 11
O art. 14 da Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 14 (VETADO). (...) § 4º Aplica-se a priorização a que se refere o caput deste artigo também a grupos formais e informais de jovens agricultores." (NR)