Artigo 2º da Lei nº 15.175 de 23 de Julho de 2025
Altera a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre a transferência de empregado público cujo cônjuge ou companheiro tenha sido deslocado no interesse da administração pública.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.