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Artigo 5º da Lei nº 15.168 de 17 de Julho de 2025

Altera a Lei nº 11.678, de 19 de maio de 2008, para denominar os trechos que especifica da rodovia BR-158; e revoga as Leis nºs 13.597, de 8 de janeiro de 2018, e 14.427, de 28 de julho de 2022.

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Art. 5º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º da Lei 15.168 /2025