Artigo 2º da Lei nº 15.168 de 17 de Julho de 2025
Altera a Lei nº 11.678, de 19 de maio de 2008, para denominar os trechos que especifica da rodovia BR-158; e revoga as Leis nºs 13.597, de 8 de janeiro de 2018, e 14.427, de 28 de julho de 2022.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A ementa da Lei nº 11.678, de 19 de maio de 2008 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Denomina os trechos que especifica da rodovia BR-158."