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Artigo 3º da Lei nº 15.166 de 16 de Julho de 2025

Cria a Rota Turística Costa Azul, no Estado de Santa Catarina.

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Art. 3º

A estruturação, a gestão e a promoção dos atrativos turísticos consubstanciados na Rota Turística Costa Azul receberão o apoio dos programas oficiais destinados ao fortalecimento da regionalização do turismo.