Artigo 3º da Lei nº 15.166 de 16 de Julho de 2025
Cria a Rota Turística Costa Azul, no Estado de Santa Catarina.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A estruturação, a gestão e a promoção dos atrativos turísticos consubstanciados na Rota Turística Costa Azul receberão o apoio dos programas oficiais destinados ao fortalecimento da regionalização do turismo.