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Artigo 7º, Inciso III da Lei nº 15.164 de 14 de Julho de 2025

Altera a Lei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010, a fim de aperfeiçoar os mecanismos disponíveis ao Fundo Social (FS) para enfrentamento dos desafios socioeconômicos do País; autoriza a União a alienar seus direitos e obrigações decorrentes de acordos de individualização da produção em áreas não concedidas ou não partilhadas na área do pré-sal e em áreas estratégicas; e altera as Leis nºs 14.620, de 13 de julho de 2023, e 11.977, de 7 de julho de 2009.

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Art. 7º

Ficam revogados os seguintes dispositivos da Lei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010 :

I

- art. 48;

II

- arts. 50 a 57 ;

III

- § 3º do art. 58 ;

IV

- art. 59 ; e

V

- art. 60.

Art. 7º, III da Lei 15.164 /2025