Artigo 7º da Lei nº 15.164 de 14 de Julho de 2025
Altera a Lei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010, a fim de aperfeiçoar os mecanismos disponíveis ao Fundo Social (FS) para enfrentamento dos desafios socioeconômicos do País; autoriza a União a alienar seus direitos e obrigações decorrentes de acordos de individualização da produção em áreas não concedidas ou não partilhadas na área do pré-sal e em áreas estratégicas; e altera as Leis nºs 14.620, de 13 de julho de 2023, e 11.977, de 7 de julho de 2009.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Ficam revogados os seguintes dispositivos da Lei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010 :
I
- art. 48;
II
- arts. 50 a 57 ;
III
- § 3º do art. 58 ;
IV
- art. 59 ; e
V
- art. 60.