Artigo 1º da Lei nº 15.162 de 3 de Julho de 2025
Institui o Dia Nacional do Conselheiro Comunitário de Segurança.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído o Dia Nacional do Conselheiro Comunitário de Segurança, a ser celebrado, anualmente, no dia 30 de agosto.