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Artigo 1º da Lei nº 15.162 de 3 de Julho de 2025

Institui o Dia Nacional do Conselheiro Comunitário de Segurança.

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Art. 1º

Fica instituído o Dia Nacional do Conselheiro Comunitário de Segurança, a ser celebrado, anualmente, no dia 30 de agosto.

Art. 1º da Lei 15.162 /2025