Lei nº 15.162 de 3 de Julho de 2025
Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Institui o Dia Nacional do Conselheiro Comunitário de Segurança.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 3 de julho de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
Fica instituído o Dia Nacional do Conselheiro Comunitário de Segurança, a ser celebrado, anualmente, no dia 30 de agosto.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO Manoel Carlos de Almeida Neto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.7.2025.