Artigo 2º da Lei nº 15.146 de 9 de Junho de 2025
Reconhece como manifestação da cultura nacional o espetáculo Paixão de Cristo de Nova Jerusalém, que se realiza na cidade-teatro de Nova Jerusalém, localizada no distrito de Fazenda Nova, no Município do Brejo da Madre de Deus, no Estado de Pernambuco.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.