Lei nº 15.146 de 9 de Junho de 2025
Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Reconhece como manifestação da cultura nacional o espetáculo Paixão de Cristo de Nova Jerusalém, que se realiza na cidade-teatro de Nova Jerusalém, localizada no distrito de Fazenda Nova, no Município do Brejo da Madre de Deus, no Estado de Pernambuco.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 9 de junho de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
Fica reconhecido como manifestação da cultura nacional o espetáculo Paixão de Cristo de Nova Jerusalém, que se realiza na cidade-teatro de Nova Jerusalém, localizada no distrito de Fazenda Nova, no Município do Brejo da Madre de Deus, no Estado de Pernambuco.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO Margareth Menezes da Purificação Costa Celso Sabino de Oliveira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.6.2025.