Artigo 4º da Lei nº 15.144 de 9 de Junho de 2025
Cria a Rota Turística Histórica Belém-Bragança, no Estado do Pará.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cria a Rota Turística Histórica Belém-Bragança, no Estado do Pará.
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