Artigo 3º da Lei nº 15.144 de 9 de Junho de 2025
Cria a Rota Turística Histórica Belém-Bragança, no Estado do Pará.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A estruturação, a gestão e a promoção dos atrativos turísticos consubstanciados na Rota Turística Histórica Belém-Bragança receberão o apoio dos programas oficiais destinados ao fortalecimento da regionalização do turismo.