Artigo 1º da Lei nº 15.144 de 9 de Junho de 2025
Cria a Rota Turística Histórica Belém-Bragança, no Estado do Pará.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Esta Lei cria a Rota Turística Histórica Belém-Bragança, no Estado do Pará, com o objetivo de estimular o desenvolvimento econômico e social da Amazônia Atlântica.