Artigo 4º da Lei nº 1.514 de 20 de dezembro de 1951
Concede pensão especial à viúva e filhos de Pedro Ferreira da Silva.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação
Concede pensão especial à viúva e filhos de Pedro Ferreira da Silva.
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