Artigo 3º da Lei nº 1.514 de 20 de dezembro de 1951
Concede pensão especial à viúva e filhos de Pedro Ferreira da Silva.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A despesa Correspondente correrá por conta da verba orçamentária destinada ao pagamento dos demais pensionistas do Ministério da Fazenda.