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Artigo 3º da Lei nº 1.514 de 20 de dezembro de 1951

Concede pensão especial à viúva e filhos de Pedro Ferreira da Silva.

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Art. 3º

A despesa Correspondente correrá por conta da verba orçamentária destinada ao pagamento dos demais pensionistas do Ministério da Fazenda.

Art. 3º da Lei 1.514 /1951