Artigo 1º da Lei nº 1.514 de 20 de dezembro de 1951
Concede pensão especial à viúva e filhos de Pedro Ferreira da Silva.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É concedida a Deolinda, Cândida da Silva e aos menores Artur Ferreira da Silva e Maria de Lourdes da Silva, respectivamente, viúva e filhos do ex-diarista da Estrada de Ferro Sampaio Correia, Pedro Ferreira da Silva, Falecido em conseqüência de acidente ocorrido no serviço, pensão especial na importância de Cr$ 275,00 (duzentos e setenta e cinco cruzeiros) mensais.