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Artigo 1º da Lei nº 1.514 de 20 de dezembro de 1951

Concede pensão especial à viúva e filhos de Pedro Ferreira da Silva.

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Art. 1º

É concedida a Deolinda, Cândida da Silva e aos menores Artur Ferreira da Silva e Maria de Lourdes da Silva, respectivamente, viúva e filhos do ex-diarista da Estrada de Ferro Sampaio Correia, Pedro Ferreira da Silva, Falecido em conseqüência de acidente ocorrido no serviço, pensão especial na importância de Cr$ 275,00 (duzentos e setenta e cinco cruzeiros) mensais.

Art. 1º da Lei 1.514 /1951