JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º da Lei nº 15.138 de 21 de Maio de 2025

Institui a Política Nacional de Assistência, Conscientização e Orientação sobre as Doenças Inflamatórias Intestinais - Doença de Crohn e Retocolite Ulcerativa.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Esta Lei entra em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação oficial.

Art. 4º da Lei 15.138 /2025