Artigo 4º da Lei nº 15.138 de 21 de Maio de 2025
Institui a Política Nacional de Assistência, Conscientização e Orientação sobre as Doenças Inflamatórias Intestinais - Doença de Crohn e Retocolite Ulcerativa.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entra em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação oficial.