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Artigo 3º da Lei nº 15.138 de 21 de Maio de 2025

Institui a Política Nacional de Assistência, Conscientização e Orientação sobre as Doenças Inflamatórias Intestinais - Doença de Crohn e Retocolite Ulcerativa.

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Art. 3º

É instituída a campanha Maio Roxo, a ser realizada, anualmente, no mês de maio, durante o qual serão intensificadas as ações previstas no inciso I do caput do art. 2º desta Lei.

Art. 3º da Lei 15.138 /2025