Artigo 1º da Lei nº 15.137 de 21 de Maio de 2025
Reconhece o Carnaval de Pernambuco como manifestação da cultura nacional.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Carnaval de Pernambuco, realizado em diversas regiões do Estado, é reconhecido como manifestação da cultura nacional.