Lei nº 15.137 de 21 de Maio de 2025
Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Reconhece o Carnaval de Pernambuco como manifestação da cultura nacional.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 21 de maio de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
O Carnaval de Pernambuco, realizado em diversas regiões do Estado, é reconhecido como manifestação da cultura nacional.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Margareth Menezes da Purificação Costa Celso Sabino de Oliveira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.5.2025.