Artigo 6º da Lei nº 15.132 de 30 de Abril de 2025
Altera a Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993 (Lei do Audiovisual), e a Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001, para prorrogar benefícios fiscais nelas previstos, a Lei nº 13.594, de 5 de janeiro de 2018, para prorrogar o prazo para utilização do Regime Especial de Tributação para Desenvolvimento da Atividade de Exibição Cinematográfica (Recine), e a Lei nº 14.399, de 8 de julho de 2022 (Lei Aldir Blanc 2); e revoga a Medida Provisória nº 1.280, de 23 de dezembro de 2024.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A Agência Nacional do Cinema (Ancine) poderá estabelecer metas e objetivos dos benefícios fiscais de que tratam os dispositivos alterados pelos arts. 1º, 2º e 3º desta Lei e fixar indicadores para acompanhamento, observada a publicidade de suas avaliações.