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Artigo 2º da Lei nº 15.132 de 30 de Abril de 2025

Altera a Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993 (Lei do Audiovisual), e a Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001, para prorrogar benefícios fiscais nelas previstos, a Lei nº 13.594, de 5 de janeiro de 2018, para prorrogar o prazo para utilização do Regime Especial de Tributação para Desenvolvimento da Atividade de Exibição Cinematográfica (Recine), e a Lei nº 14.399, de 8 de julho de 2022 (Lei Aldir Blanc 2); e revoga a Medida Provisória nº 1.280, de 23 de dezembro de 2024.

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Art. 2º

O caput do art. 44 da Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 44 Até o período de apuração relativo ao ano-calendário de 2029, inclusive, as pessoas físicas e jurídicas tributadas pelo lucro real poderão deduzir do imposto de renda devido as quantias aplicadas na aquisição de cotas dos Funcines. (...)" (NR)

Art. 2º da Lei 15.132 /2025