Artigo 4º da Lei nº 15.127 de 28 de Abril de 2025
Institui a Campanha Nacional de Incentivo à Doação de Cabelo a Pessoas Carentes em Tratamento de Câncer e Vítimas de Escalpelamento.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.