Artigo 2º da Lei nº 15.118 de 7 de Abril de 2025
Abre crédito extraordinário em favor do Ministério da Justiça e Segurança Pública, do Ministério da Saúde, do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome e do Ministério da Pesca e Aquicultura, no valor de R$ 938.458.061,00 (novecentos e trinta e oito milhões quatrocentos e cinquenta e oito mil e sessenta e um reais), para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.