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Artigo 1º da Lei nº 15.118 de 7 de Abril de 2025

Abre crédito extraordinário em favor do Ministério da Justiça e Segurança Pública, do Ministério da Saúde, do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome e do Ministério da Pesca e Aquicultura, no valor de R$ 938.458.061,00 (novecentos e trinta e oito milhões quatrocentos e cinquenta e oito mil e sessenta e um reais), para os fins que especifica.

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Art. 1º

Fica aberto crédito extraordinário em favor do Ministério da Justiça e Segurança Pública, do Ministério da Saúde, do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome e do Ministério da Pesca e Aquicultura, no valor de R$ 938.458.061,00 (novecentos e trinta e oito milhões quatrocentos e cinquenta e oito mil e sessenta e um reais), para atender às programações constantes do Anexo desta Lei.

Art. 1º da Lei 15.118 /2025