Artigo 3º da Lei nº 15.117 de 2 de Abril de 2025
Dispõe sobre a veiculação gratuita de informação educativa acerca da prevenção de doenças pelas emissoras de rádio e televisão.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
(VETADO).
Dispõe sobre a veiculação gratuita de informação educativa acerca da prevenção de doenças pelas emissoras de rádio e televisão.
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