Artigo 1º da Lei nº 15.117 de 2 de Abril de 2025
Dispõe sobre a veiculação gratuita de informação educativa acerca da prevenção de doenças pelas emissoras de rádio e televisão.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Esta Lei dispõe sobre a veiculação gratuita de informação educativa acerca da prevenção de doenças pelas emissoras de rádio e televisão.