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Artigo 1º da Lei nº 15.110 de 17 de Março de 2025

Institui o Dia Nacional de Segurança da Vida nas Áreas de Barragens.

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Art. 1º

É instituído o Dia Nacional de Segurança da Vida nas Áreas de Barragens, a ser rememorado, anualmente, no dia 25 de janeiro, data do rompimento da barragem de Brumadinho (MG).

Art. 1º da Lei 15.110 de 17 de Março de 2025