Artigo 1º da Lei nº 15.110 de 17 de Março de 2025
Institui o Dia Nacional de Segurança da Vida nas Áreas de Barragens.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É instituído o Dia Nacional de Segurança da Vida nas Áreas de Barragens, a ser rememorado, anualmente, no dia 25 de janeiro, data do rompimento da barragem de Brumadinho (MG).