Lei nº 15.110 de 17 de Março de 2025
Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Institui o Dia Nacional de Segurança da Vida nas Áreas de Barragens.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 17 de março de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
Art. 1º
É instituído o Dia Nacional de Segurança da Vida nas Áreas de Barragens, a ser rememorado, anualmente, no dia 25 de janeiro, data do rompimento da barragem de Brumadinho (MG).
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Alexandre Silveira de Oliveira Alexandre Rocha Santos Padilha
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.3.2025