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Artigo 2º da Lei nº 1.511 de 19 de dezembro de 1951

Autoriza a abertura, pelo Ministério da Educação e Saúde, do crédito especial de Cr$ 12.000,00, para pagamento das contribuições do Instituto Nacional de Cinema Educativo à Associação Internacional de Cinema Cientifico, referente a 1948, 1949 e 1950.

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Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.