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Lei nº 1.511 de 19 de dezembro de 1951

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza a abertura, pelo Ministério da Educação e Saúde, do crédito especial de Cr$ 12.000,00, para pagamento das contribuições do Instituto Nacional de Cinema Educativo à Associação Internacional de Cinema Cientifico, referente a 1948, 1949 e 1950.

O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 19 de dezembro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.


Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 12.000,00 (doze mil cruzeiros), para pagamento das contribuições referentes a 1948, 1949 e l950, devidas pelo Instituto Nacional de Cinema Educativo à Associação Internacional de Cinema Científico, como membro da referida Associação.

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.


Getulio Vargas. E. Simões Filho. Horácio Láfer.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.12.1951

Lei nº 1.511 de 19 de dezembro de 1951