Artigo 2º da Equiparação de filhos no INSS | Lei nº 15.108 de 13 de Março de 2025
Altera o § 2º do art. 16 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para equiparar ao filho do segurado o menor sob sua guarda judicial, mediante declaração do segurado, desde que o menor não possua condições suficientes para o próprio sustento e educação.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.