Artigo 5º da Lei nº 1.510 de 19 de dezembro de 1951
Concede pensão especial à viúva e filhos menores de Albino Joaquim de Almeida, falecido em virtude de acidente em serviço.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
Concede pensão especial à viúva e filhos menores de Albino Joaquim de Almeida, falecido em virtude de acidente em serviço.
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