Artigo 4º da Lei nº 1.510 de 19 de dezembro de 1951
Concede pensão especial à viúva e filhos menores de Albino Joaquim de Almeida, falecido em virtude de acidente em serviço.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.