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Artigo 2º da Lei nº 151 de 20 de dezembro de 1935

Modifica o § 1º do art. 83 do Codigo de Caça e Pesca, ampliando o campo de pesca para os amadores.

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Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrario.

Art. 2º da Lei 151 /1935