JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º da Lei nº 15.093 de 7 de Janeiro de 2025

Institui a Campanha Setembro da Paz.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

A Campanha instituída por esta Lei passa a integrar o calendário oficial de eventos em âmbito nacional, tendo como símbolo um laço na cor branca, facultada a sua utilização para decoração de espaços públicos de todas as esferas de Poder, inclusive iluminação, sobretudo daqueles frequentados por grande fluxo de pessoas.

Art. 3º da Lei 15.093 /2025