Artigo 6º da Lei nº 15.081 de 30 de dezembro de 2024
Altera a Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009, que dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV), para assegurar o apoio técnico e financeiro às iniciativas de regularização fundiária de assentamentos urbanos.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O art. 6º da Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009 , passa a vigorar acrescido do seguinte § 6º: "Art. 6º (...) § 6º Serão estabelecidas em regulamento regras específicas sobre a contratação de financiamento nas ações de regularização fundiária de assentamentos localizados em áreas urbanas." (NR)