JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º da Lei nº 15.081 de 30 de dezembro de 2024

Altera a Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009, que dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV), para assegurar o apoio técnico e financeiro às iniciativas de regularização fundiária de assentamentos urbanos.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

O § 3º do art. 3º da Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009 , passa a vigorar acrescido do seguinte inciso III: "Art. 3º (...) § 3º (...) III - as regras específicas para os beneficiários do programa atendidos mediante ações de regularização fundiária de assentamentos localizados em áreas urbanas. (...) " (NR)

Art. 4º da Lei 15.081 /2024