Artigo 3º da Lei nº 15.081 de 30 de dezembro de 2024
Altera a Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009, que dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV), para assegurar o apoio técnico e financeiro às iniciativas de regularização fundiária de assentamentos urbanos.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O caput do art. 2º da Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso VI: "Art. 2º (...) VI - apoiará técnica e financeiramente as ações de regularização fundiária de assentamentos urbanos. (...) " (NR)