Artigo 21, Parágrafo Único da Diretrizes para a Lei Orçamentária | Lei nº 15.080 de 30 de dezembro de 2024
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2025 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 21
Somente poderão ser incluídas no Projeto de Lei Orçamentária de 2025 as dotações relativas às operações de crédito externas contratadas ou cujas cartas-consulta tenham sido autorizadas até 15 de julho de 2024 pela Comissão de Financiamentos Externos - Cofiex do Ministério do Planejamento e Orçamento.
Parágrafo único
O disposto neste artigo não se aplica à emissão de títulos da dívida pública federal.