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Artigo 21 da Diretrizes para a Lei Orçamentária | Lei nº 15.080 de 30 de dezembro de 2024

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2025 e dá outras providências.

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Art. 21

Somente poderão ser incluídas no Projeto de Lei Orçamentária de 2025 as dotações relativas às operações de crédito externas contratadas ou cujas cartas-consulta tenham sido autorizadas até 15 de julho de 2024 pela Comissão de Financiamentos Externos - Cofiex do Ministério do Planejamento e Orçamento.

Parágrafo único

O disposto neste artigo não se aplica à emissão de títulos da dívida pública federal.

Art. 21 da Diretrizes para a Lei Orçamentária - Lei 15.080 /2024