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Artigo 6º da Lei nº 15.074 de 26 de dezembro de 2024

Regula o exercício da profissão de geofísico.

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Art. 6º

As competências e garantias atribuídas por esta Lei aos geofísicos são concedidas sem prejuízo dos direitos e prerrogativas conferidos a outros profissionais pela legislação que lhes é específica.