Artigo 6º da Lei nº 15.074 de 26 de dezembro de 2024
Regula o exercício da profissão de geofísico.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
As competências e garantias atribuídas por esta Lei aos geofísicos são concedidas sem prejuízo dos direitos e prerrogativas conferidos a outros profissionais pela legislação que lhes é específica.