Artigo 5º da Lei nº 15.074 de 26 de dezembro de 2024
Regula o exercício da profissão de geofísico.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Compete aos geofísicos, físicos, geólogos e engenheiros geólogos o exercício de todas as atividades profissionais relacionadas com a Geofísica e com os ramos referidos no § 2º do art. 1º.
§ paragrafounico
Aos profissionais referidos no caput deste artigo compete a emissão da respectiva Anotação de Responsabilidade Tecnica (ART).