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Artigo 5º da Lei nº 15.074 de 26 de dezembro de 2024

Regula o exercício da profissão de geofísico.

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Art. 5º

Compete aos geofísicos, físicos, geólogos e engenheiros geólogos o exercício de todas as atividades profissionais relacionadas com a Geofísica e com os ramos referidos no § 2º do art. 1º.

§ paragrafounico

Aos profissionais referidos no caput deste artigo compete a emissão da respectiva Anotação de Responsabilidade Tecnica (ART).

Art. 5º da Lei 15.074 /2024