Artigo 4º da Lei nº 15.074 de 26 de dezembro de 2024
Regula o exercício da profissão de geofísico.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
É requisito para exercer a profissão de geofísico, nos termos desta Lei, o registro do profissional no órgão fiscalizador da respectiva unidade da Federação.