Artigo 6º, Inciso X da Política Nacional de Cuidados | Lei nº 15.069 de 23 de dezembro de 2024
Institui a Política Nacional de Cuidados.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
São princípios da Política Nacional de Cuidados:
I
respeito à dignidade e aos direitos humanos de quem recebe cuidado e de quem cuida;
II
universalismo progressivo e sensível às diferenças;
III
equidade e não discriminação;
IV
promoção da autonomia e da independência das pessoas;
V
corresponsabilidade social entre homens e mulheres;
VI
antirracismo;
VII
anticapacitismo;
VIII
anti-idadismo;
IX
interdependência entre as pessoas e entre quem cuida e quem é cuidado;
X
direito à convivência familiar e comunitária;
XI
parentalidade positiva;
XII
valorização e respeito à vida, à cidadania, às habilidades e aos interesses das pessoas; e
XIII
promoção do cuidado responsivo.