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Artigo 6º da Política Nacional de Cuidados | Lei nº 15.069 de 23 de dezembro de 2024

Institui a Política Nacional de Cuidados.

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Art. 6º

São princípios da Política Nacional de Cuidados:

I

respeito à dignidade e aos direitos humanos de quem recebe cuidado e de quem cuida;

II

universalismo progressivo e sensível às diferenças;

III

equidade e não discriminação;

IV

promoção da autonomia e da independência das pessoas;

V

corresponsabilidade social entre homens e mulheres;

VI

antirracismo;

VII

anticapacitismo;

VIII

anti-idadismo;

IX

interdependência entre as pessoas e entre quem cuida e quem é cuidado;

X

direito à convivência familiar e comunitária;

XI

parentalidade positiva;

XII

valorização e respeito à vida, à cidadania, às habilidades e aos interesses das pessoas; e

XIII

promoção do cuidado responsivo.

Art. 6º da Política Nacional de Cuidados - Lei 15.069 /2024