Artigo 7º, Inciso V da Economia Solidária | Lei nº 15.068 de 23 de dezembro de 2024
Dispõe sobre os empreendimentos de economia solidária e a Política Nacional de Economia Solidária; cria o Sistema Nacional de Economia Solidária (Sinaes); e altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil).
Acessar conteúdo completoArt. 7º
São princípios da Política Nacional de Economia Solidária:
I
não discriminação e promoção da igualdade de oportunidades;
II
geração de trabalho e renda a partir da organização do trabalho com foco na autonomia e na autogestão;
III
articulação e integração de políticas públicas para a promoção do desenvolvimento local e regional;
IV
coordenação de ações dos órgãos que desenvolvem políticas de geração de trabalho e renda;
V
estímulo à economia solidária como estratégia de desenvolvimento sustentável;
VI
participação social na formulação, na execução, no acompanhamento, no monitoramento e no controle das políticas e dos planos de economia solidária em todas as esferas de governo; e
VII
transparência na execução dos programas e das ações e na aplicação dos recursos destinados ao Sinaes.