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Artigo 15 da Economia Solidária | Lei nº 15.068 de 23 de dezembro de 2024

Dispõe sobre os empreendimentos de economia solidária e a Política Nacional de Economia Solidária; cria o Sistema Nacional de Economia Solidária (Sinaes); e altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil).

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Art. 15

O art. 44 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 44 (...) VII - os empreendimentos de economia solidária. (...) § 2º As disposições concernentes às associações aplicam-se subsidiariamente aos empreendimentos de economia solidária e às sociedades que são objeto do Livro II da Parte Especial deste Código. (...)" (NR)

Art. 15 da Economia Solidária - Lei 15.068 /2024