Artigo 12, Inciso V da Economia Solidária | Lei nº 15.068 de 23 de dezembro de 2024
Dispõe sobre os empreendimentos de economia solidária e a Política Nacional de Economia Solidária; cria o Sistema Nacional de Economia Solidária (Sinaes); e altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil).
Acessar conteúdo completoArt. 12
O Sinaes tem como base as seguintes diretrizes:
I
promoção da intersetorialidade das políticas, dos programas e das ações governamentais e não governamentais;
II
descentralização das ações e articulação, em regime de colaboração, entre as esferas de governo;
III
articulação entre os diversos sistemas de informação existentes no âmbito federal, incluído o Sistema de Informações em Economia Solidária, a fim de subsidiar o ciclo de gestão das políticas direcionadas à economia solidária nas diferentes esferas de governo;
IV
articulação entre orçamento e gestão;
V
cooperação entre o setor público e as organizações da sociedade civil no desenvolvimento de atividades comuns de promoção da economia solidária.